Legislação
Medidas especiais para a passagem de ano
Na sua comunicação ao país, por ocasião da renovação do sétimo estado de emergência, o Primeiro-Ministro anunciou novas medidas para a passagem de ano. As medidas anunciadas para o Natal não sofreram quaisquer alterações.
O Conselho de Ministros definiu para a passagem de ano:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h;
- Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do 31 de Dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
- Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, excepto para entregas ao domicílio.