Legislação
Medidas especiais para o Natal e Ano Novo
O Primeiro-Ministro anunciou as medidas especiais para a época natalícia e Ano Novo. Contrariamente a inúmeros países europeus, o executivo português não estipulou um número máximo de familiares na celebração do Natal, apelando, no entanto, a que se evitem muitas pessoas, assim como espaços reduzidos e pouco arejados, reforçando a necessidade de continuar a tomar todas as medidas de segurança sanitária.
Será possível circular entre concelhos nos dias:
– 23, 24, 25 e 26 de Dezembro;
– circulação permitida na noite de 23 para 24 para quem se encontre nas estrada;
– nos dias 24 e 25 as pessoas podem andar na rua até às 2h e no dia 26 até às 23h.
No período de Ano Novo:
– não é permitida circulação entre concelhos;
– circulação na via pública só após as 2h da manhã de dia 1.
– não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos para mais de 6 pessoas na rua.