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DESPACHO N.º 11739/2020

26.11.2020 • 14:20
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Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.

Aceda ao Despacho nº 11739/2020

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