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Decreto-Lei n.º 99/2020

24.11.2020 • 12:08
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Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Este Decreto-Lei permite:

  1. Flexibilização de pagamentos de impostos para micro, pequenas e médias empresas de:
  • Pagamento do IVA trimestral- até 30 de novembro ou opção por pagar em 3 ou 6 prestações 
  • O regime aplica-se a todo o universo do regime trimestral, IRS ou IRC.
  • Não abrange os Ivas mensais.
  • Pagamento da taxa contributiva das entidades empregadoras e das contribuições dos TI de Novembro e Dezembro – podem ser pagas em 3 ou 6 prestações de Julho a Dezembro de 2021
  1. Relativamente ao programa Apoiar.Pt, informa-se que o Aviso relativo às Candidaturas no balcão 2020 será publicado, em principio amanhã, dia 25 de Novembro.
  2. Serão também publicados assim os CAES das empresas abrangidas pela medida.

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