Legislação
Decreto-Lei n.º 99/2020
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Este Decreto-Lei permite:
- Flexibilização de pagamentos de impostos para micro, pequenas e médias empresas de:
- Pagamento do IVA trimestral- até 30 de novembro ou opção por pagar em 3 ou 6 prestações
- O regime aplica-se a todo o universo do regime trimestral, IRS ou IRC.
- Não abrange os Ivas mensais.
- Pagamento da taxa contributiva das entidades empregadoras e das contribuições dos TI de Novembro e Dezembro – podem ser pagas em 3 ou 6 prestações de Julho a Dezembro de 2021
- Relativamente ao programa Apoiar.Pt, informa-se que o Aviso relativo às Candidaturas no balcão 2020 será publicado, em principio amanhã, dia 25 de Novembro.
- Serão também publicados assim os CAES das empresas abrangidas pela medida.