Legislação
Novas medidas de restrição
O Primeiro-Ministro anunciou hoje as novas medidas de restrição, decorrentes da renovação do segundo estado de emergência. Leia aqui o resumo das novas medidas para todos; para os concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes e para os concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes.
Para todos:
- Uso de máscara obrigatório no local de trabalho, salvo situações onde seja possível manter a dist60
- ância.
- Circulação entre concelhos proibida entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h do dia 2 de Dezembro e entre as 24h do dia 4 de Dezembro e as 5h do dia 9 de Dezembro, salvo as excepções já aplicadas durante o fim-de-semana de finados.
- As escolas estarão encerradas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro. Nesses dias os funcionários públicos têm tolerância de ponto e é recomendado às empresas privadas que dispensem os trabalhadores nesses dias.
Medidas para concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:
- Recolher obrigatório das 23h às 5h.
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
- Comércio fechado às 22h, restauração e equipamentos culturais fechados às 22h30.
Nos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes:
- Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h nos fins-de-semana e feriados (1 e 8 de Dezembro).
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h a 30 de Novembro e 7 de Dezembro.
Fonte: Público