Legislação
Mapa dos 121 concelhos de risco elevado
Entraram hoje em vigor o conjunto de novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo para os 121 concelhos de risco elevado, decorrentes da declaração de estado de emergência pelo Presidente da República. Estas novas medidas aplicam-se até às 23H59 do dia 23 de Novembro. Conheça aqui os 121 concelhos que figuram neste mapa, bem como as medidas de restrição a que estão obrigados.
Concelhos de risco elevado:
- Alcácer do Sal
- Alcochete
- Alenquer
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amadora
- Amarante
- Amares
- Arouca
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barcelos
- Barreiro
- Batalha
- Beja
- Belmonte
- Benavente
- Borba
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Cadaval
- Caminha
- Cartaxo
- Cascais
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Chaves
- Cinfães
- Constância
- Covilhã
- Espinho
- Esposende
- Estremoz
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira da Foz
- Fornos de Algodres
- Fundão
- Gondomar
- Guarda
- Guimarães
- Idanha-a-Nova
- Lisboa
- Loures
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Maia
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Mesão Frio
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Moita
- Mondim de Basto
- Montijo
- Murça
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira de Frades
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Palmela
- Paredes de Coura
- Paredes
- Penacova
- Penafiel
- Peso da Régua
- Pinhel
- Ponte de Lima
- Porto
- Póvoa de Varzim
- Póvoa do Lanhoso
- Redondo
- Ribeira da Pena
- Rio Maior
- Sabrosa
- Santa Comba Dão
- Santa Maria da Feira
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- Santo Tirso
- São Brás de Alportel
- São João da Madeira
- São João da Pesqueira
- Sardoal
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Tabuaço
- Tondela
- Trancoso
- Trofa
- Vale da Cambra
- Valença
- Valongo
- Viana do Alentejo
- Viana do Castelo
- Vila do Conde
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Velha de Ródão
- Vila Verde
- Vila Viçosa
- Vizela
Medidas do Novo Estado de Emergência
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)