Saltar para o conteúdo

Mapa dos 121 concelhos de risco elevado

09.11.2020 • 11:17
0

Entraram hoje em vigor o conjunto de novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo para os 121 concelhos de risco elevado, decorrentes da declaração de estado de emergência pelo Presidente da República. Estas novas medidas aplicam-se até às 23H59 do dia 23 de Novembro. Conheça aqui os 121 concelhos que figuram neste mapa, bem como as medidas de restrição a que estão obrigados.

Concelhos de risco elevado:

  1. Alcácer do Sal
  2. Alcochete
  3. Alenquer
  4. Alfândega da Fé
  5. Alijó
  6. Almada
  7. Amadora
  8. Amarante
  9. Amares
  10. Arouca
  11. Arruda dos Vinhos
  12. Aveiro
  13. Azambuja
  14. Baião
  15. Barcelos
  16. Barreiro
  17. Batalha
  18. Beja
  19. Belmonte
  20. Benavente
  21. Borba
  22. Braga
  23. Bragança
  24. Cabeceiras de Basto
  25. Cadaval
  26. Caminha
  27. Cartaxo
  28. Cascais
  29. Castelo Branco
  30. Castelo de Paiva
  31. Celorico de Basto
  32. Chamusca
  33. Chaves
  34. Cinfães
  35. Constância
  36. Covilhã
  37. Espinho
  38. Esposende
  39. Estremoz
  40. Fafe
  41. Felgueiras
  42. Figueira da Foz
  43. Fornos de Algodres
  44. Fundão
  45. Gondomar
  46. Guarda
  47. Guimarães
  48. Idanha-a-Nova
  49. Lisboa
  50. Loures
  51. Lousada
  52. Macedo de Cavaleiros
  53. Mafra
  54. Maia
  55. Marco de Canaveses
  56. Matosinhos
  57. Mesão Frio
  58. Mogadouro
  59. Moimenta da Beira
  60. Moita
  61. Mondim de Basto
  62. Montijo
  63. Murça
  64. Odivelas
  65. Oeiras
  66. Oliveira de Azeméis
  67. Oliveira de Frades
  68. Ovar
  69. Paços de Ferreira
  70. Palmela
  71. Paredes de Coura
  72. Paredes
  73. Penacova
  74. Penafiel
  75. Peso da Régua
  76. Pinhel
  77. Ponte de Lima
  78. Porto
  79. Póvoa de Varzim
  80. Póvoa do Lanhoso
  81. Redondo
  82. Ribeira da Pena
  83. Rio Maior
  84. Sabrosa
  85. Santa Comba Dão
  86. Santa Maria da Feira
  87. Santa Marta de Penaguião
  88. Santarém
  89. Santo Tirso
  90. São Brás de Alportel
  91. São João da Madeira
  92. São João da Pesqueira
  93. Sardoal
  94. Seixal
  95. Sesimbra
  96. Setúbal
  97. Sever do Vouga
  98. Sines
  99. Sintra
  100. Sobral de Monte Agraço
  101. Tabuaço
  102. Tondela
  103. Trancoso
  104. Trofa
  105. Vale da Cambra
  106. Valença
  107. Valongo
  108. Viana do Alentejo
  109. Viana do Castelo
  110. Vila do Conde
  111. Vila Flor
  112. Vila Franca de Xira
  113. Vila Nova de Cerveira
  114. Vila Nova de Famalicão
  115. Vila Nova de Gaia
  116. Vila Pouca de Aguiar
  117. Vila Real
  118. Vila Velha de Ródão
  119. Vila Verde
  120. Vila Viçosa
  121. Vizela

Medidas do Novo Estado de Emergência

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *