Saltar para o conteúdo

Comunicado do Conselho de Ministros do dia 22 de Outubro

22.10.2020 • 16:09
0

O Conselho de Ministros anunciou um conjunto de novas medidas especiais que entram já em vigor a partir das 00:00 do dia 23 de Outubro. Está proibida a circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 23h59 de dia 3 de Novembro.

A Resolução do Conselho de Ministros define, inclusivamente, um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19. Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, para estes concelhos em concreto, incluem-se:

o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;

• estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;

• determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;

determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

• determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 02 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.

Aceda ao Comunicado do Conselho de Ministros na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *