Legislação
Portugal passa a estado de calamidade
A partir do dia 15 de Outubro, entram em vigor novas medidas que têm como principal objectivo conter a propagação do Covid-19 no território nacional. Conheça aqui as deliberações emanadas da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 5 pessoas. Limitação aplica-se também a espaços comerciais e de restauração;
- Limitação a máximo de 50 pessoas em eventos de natureza familiar, como casamentos e baptizados;
- Proibidos festejos académicos e atividades de caráter não lectivo;
- Reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e ASAE;
- Agravamento até 10 mil euros das coimas às pessoas coletivas que não cumpram regras de lotação e distanciamento;
- É recomendado o uso de máscara no exterior, mas o Governo vai apresentar no Parlamento proposta que prevê a sua obrigatoriedade;
- O governo vai apresentar uma proposta para a obrigatoriedade da instalação e utilização da app StayawayCovid.
O estado de calamidade mantém-se em vigor até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
Leia o Comunicado do Conselho de Ministros, na íntegra.