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Agências de viagens: fim do regime de vouchers

03.09.2020 • 11:10
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Chegou ao final o regime de excepção em vigor desde Abril que permitia às agências de viagens emitir vouchers ou reagendar as viagens entre 13 de Março e 30 de Setembro. As agências de viagens vão ter, assim, de passar a reembolsar os clientes pelas viagens canceladas, em dinheiro, e num prazo de 14 dias, mesmo que o motivo de cancelamento se deva ao Covid-19.

A alteração a este artigo n.º3, que previa a medida extraordinária, ainda não foi publicada em Diário da República, mas entrará em vigor um dia depois, sendo aplicada a viagens marcadas a partir dessa data.

Leia o artigo original, publicado no jornal Expresso.

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