Saltar para o conteúdo

Decreto-Lei n.º 54/2020

12.08.2020 • 09:51
0

Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos.

Entidades beneficiárias
“(…) As entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» têm direito à restituição do montante equivalente ao IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA. (…)”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *