Legislação
Plano de Desconfinamento
Com o fim do estado de emergência, foi declarada situação de calamidade (até às 23:59 do dia 17 de Maio) e o Governo definiu um calendário de desconfinamento progressivo e de paulatina abertura dos mais diversos sectores: transportes públicos, trabalho, serviços públicos, comércio e restauração, escolas e equipamentos sociais, cultura e desporto.
Apesar de as medidas restritivas serem menores em situação de calamidade, os cidadãos deverão continuar a acautelar a sua protecção e, consequentemente, a dos demais, cumprindo as normas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória; usando máscara de protecção individual nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas e garantindo o distanciamento social de 2 metros.
Leia na íntegra o Plano de Desconfinamento estabelecido pelo Governo.