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Presidente promulga obrigatoriedade de uso de máscara

27.10.2020 • 10:23
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O Presidente da República promulgou ontem o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Aceda ao comunicado no site oficial da Presidência da República.

Aceda à Lei nº 62-A/2020.

Créditos fotográficos: Hugo Delgado / LUSA

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